SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO Nº 129, DE 27 DE JUNHO DE 2005
Altera os arts. 2° e 71 da Resolução CNSP N° 117, de 22 de dezembro de 2004.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto no 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta no Processo SUSEP no 15414.002302/2005-41, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, nos termos do art. º, § 1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 111, de 2004, e com fulcro no disposto no art. 32, inciso II, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, resolveu:
Art. 1o Os arts. 2° e 71 da Resolução CNSP 117, de 22 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações.
“Art. 2o As disposições desta Resolução aplicam-se às apólices renovadas ou emitidas a partir do início de vigência desta Resolução, devendo ser observado:
I - no caso de planos de seguro protocolados na SUSEP antes de 1° de setembro de 2005, o disposto no “caput” se aplica às apólices renovadas ou emitidas a partir da adaptação do plano de seguro junto à SUSEP, que deverá ocorrer até 31 de janeiro de 2006.
II - independente do disposto no inciso I deste artigo, no caso de planos coletivos, as disposições desta Resolução aplicam-se a todos os segurados que subscreverem propostas a partir de 31 de janeiro de 2006.”
“Art. 71 Esta Resolução entrará em vigor em 1° de setembro de 2005.”
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente