terça-feira, 7 de setembro de 2010  
 

Home >FENAPREVI Informa> "Blindagem" das aplicações é medida aguardada pelo setor
"Blindagem" das aplicações é medida aguardada pelo setor

Valor Econômico


A evolução do mercado de previdência privada no Brasil depende, em parte, de mudanças em sua legislação. Para isso, a regulamentação das novas regras de blindagem dos recursos depositados em planos de previdência é fundamental, dizem as empresas. Essa blindagem refere-se à lei nº 11.196 (ex-Medida Provisória 255, que incorporou a "MP do Bem"), sancionada em 21 de novembro de 2006. Ela estabeleceu que o patrimônio dos fundos de previdência ficará segregado dos recursos próprios das seguradoras. Além disso, os participantes dos planos individuais de previdência terão a titularidade das cotas dos fundos em que são aplicados os seus recursos. Hoje, as seguradoras são as titulares das cotas dos fundos de previdência. Até o momento, no entanto, a lei não foi regulamentada. 

A blindagem é uma medida que há tempos é reivindicada pelo setor e a sua regulamentação se arrasta desde o ano passado. Em 2004, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp) começaram a estudar formas de "blindar" essa aplicação. Em fevereiro de 2007, a Susep publicou no Diário Oficial da União as regras de funcionamento e operacionalização dos planos de previdência. A entidade acreditava que a regulamentação poderia acontecer no início de 2007, mas até agora, nada aconteceu. Em nota, a entidade informa que "após a publicação da referida lei, o assunto foi encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários, em vista da necessidade de ser regulamentado por aquele órgão", informa. "Desde então, a Susep tem aguardado algum posicionamento ou definição por parte da CVM", completa a nota. Procurada pelo Valor, a CVM não retornou os contatos até o fechamento dessa edição. 

Na avaliação das gestoras, mudanças na lei não são fáceis de serem definidas mesmo. "São necessárias alterações jurídicas, e isso exige uma avaliação cuidadosa das partes envolvidas. Os recursos dos cotistas, dentro da nova lei, não podem perder os benefícios fiscais que são característicos dos planos de previdência", afirma Reinaldo Lacerda, superintendente de wealth management da Votorantim Asset Management (VAM). Para Luciano Snel, diretor da Icatu Hartford, "o importante é que uma discussão no sentido de aprimorar o segmento foi aberta e trará amadurecimento ao mercado local". 

Dentre as novidades trazidas pela nova regulamentação, foi definida a vedação da cobrança do encargo de saída, assim como a obrigatoriedade de observância do prazo de carência relativo aos recursos aportados pela empresa em favor do empregado. 

Empresas seguradoras de médio e grande porte não acreditam numa explosão das vendas de fundos em razão da blindagem. Para elas, o setor ainda precisa evoluir para ganhar transparência, como acontece atualmente no segmento de fundos. Na avaliação de alguns especialistas, é necessário ainda um maior conhecimento dos participantes dos ativos na carteira dos planos onde investem e também uma maior padronização das taxas cobradas pelas seguradoras, como a de carregamento, que incide sobre os aportes. (A.F.) 

 

Enviar por e-mail
Entre com seus dados para acessar a área restrita
Usuário
Senha
Esqueci a Senha| Registrar

Principais áreas do site
© Copyright 2004 FENAPREVI Federação Nacional de Previdência Privada e Vida